A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso maior de (65) sessenta e cinco anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Porém, com a reforma da previdência essas regras mudaram e, por isso, é necessário analisar o caso de cada pessoa.
É o benefício pago a quem já tem 15 anos de contribuição, sendo que o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 62 anos de idade. lembrando que até 2019 a mulher precisava ter 60 anos.
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É o benefício pago a quem já tem 15 anos de contribuição, sendo que o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 62 anos de idade. lembrando que até 2019 a mulher precisava ter 60 anos.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Olá! Como podemos te ajudar?