Inicialmente, será feito um cadastro com as
Inicialmente, será feito um cadastro com as de informações do investidor para traçar o seu perfil de compra e buscar a sua melhor oportunidade.
Nós mantemos uma base de dados atualizada com as melhores opções de imóveis em leilão com diversos detalhes e informações.
Semanalmente selecionamos as melhores oportunidades constantes na nossa base, seguindo critérios pré-definidos como mínimo aceitável para investimentos.
Do resultado dessa seleção prévia, quando encontrada uma boa oportunidade, buscamos o perfil do investidor que mais se encaixa com a oportunidade e enviamos um relatório com as principais características.
Caso o investidor aprove a oportunidade, passaremos para uma avaliação jurídica e mercadológica do imóvel.
Aprovado com sucesso, passamos para a próxima fase. Caso exista algum impedimento, descartamos a oportunidade e buscamos outra, sempre com base no perfil do investidor.
Nessa fase, será feita uma análise das certidões, do procedimento de avaliação do imóvel e; levantamento do risco do processo que deu origem ao leilão.
Feita e aprovada a análise, será reunida toda documentação suplementar para entrar na disputa pelo imóvel.
O Investidor pode ser assessorado por nossa equipe especializada na disputa do leilão, com informações e técnicas, monitorando a sua participação e os lances de terceiros para maior eficiência no arremate.
Por outro lado, também realizamos o leilão respeitando sempre os limites previamente acordados com o investidor, conduzida integralmente pela equipe do escritório.
Nessa disputa é importante ter um aparato técnico para garantir que não ocorra nenhuma intercorrência durante o leilão como falha de energia ou conexão de internet.
Arrematado o bem, dentro do limite estabelecido para que garanta uma boa lucratividade, será feita toda organização jurídica para validação do leilão onde será providenciado
Por fim, já será possível colocar o imóvel no mercado para venda pelo preço de mercado garantindo, assim, a liquidação do investimento com a maior lucratividade possível.
Advogado | OAB/SP 46.452 | Especialista em Direito Imobiliário e Processo Civil | Sócio-consultor na Tatit, Grande & Macedo Leme Sociedade de Advogados
Advogado | OAB/SP 206.948 | Especialista em Direito Imobiliário e Processo Civil | Sócio-fundador da Tatit, Grande & Macedo Leme Sociedade de Advogados
Advogado | OAB/SP 257.091 | Mestre em Direito | Especialista em Direito Imobiliário | Sócio-fundador da Tatit, Grande & Macedo Leme Sociedade de Advogados
Advogada | OAB/SP 112.581 | Especialista em Direito de Família e Processo Civil | Sócia na Tatit, Grande & Macedo Leme Sociedade de Advogados
Advogado | OAB/SP 207972 | Direito Imobiliário | Direito Empresarial | Societário | Sócio na Tatit, Grande & Macedo Leme Sociedade de Advogados
Priorizamos um atendimento discreto e sigiloso. Seus dados e informações estão seguros conosco e protegidos pela confidencialidade da OABentre cliente e advogado.
Analisamos o seu caso e sugerimos a solução jurídica mais adequada.
Contamos com uma equipe especializada para atender demandas de maior complexidade no mercado imobiliário.
É um evento realizado para vender imóveis penhorados pela Justiça, para garantir o pagamento de dívidas, ou retomados por construtoras e incorporadoras, em virtude da inadimplência no financiamento imobiliário.
Arrematar é adquirir o bem colocado à venda, é vencer o leilão. Para arrematar o bem, é necessário dar o lance mais alto, ou seja, fazer a maior oferta.
Nem sempre, mas geralmente sim!. O imóvel pode chegar a leilão com dívidas de IPTU ou condomínio, por exemplo. Avaliar antes os valores devidos é fundamental para decidir entrar no leilão e, se entrar, qual lance necessário para fazer um bom negócio.
Em um leilão presencial, o comprador poderá ser representado por seu advogado, legalmente constituído por meio de uma procuração. Num leilão online, todos os participantes dão seus lances remotamente, ou seja, à distância, de qualquer lugar do mundo com internet.
Sim. Um grupo de pessoas pode se unir para investir na compra de um imóvel em leilão, para posterior revenda. Também é permitido fazer a aquisição por meio de pessoa jurídica.
Após o arremate do bem, é necessário regularizar judicialmente a venda, transferir o imóvel para o nome do comprador e esperar o juiz determinar a imissão da posse.
Sim. Entretanto, é necessária uma avaliação jurídica realizada por um advogado especialista em leilão judicial para entender os detalhes do processo e uma análise comercial para saber se o investimento é atraente. Não há riscos de ser passado para trás, pois tudo é feito com acompanhamento e aval do juiz.
O leilão judicial oferece imóveis penhorados pelo juiz para garantir o pagamento de dívidas. Ele foi tomado de alguém que perdeu um processo e não tinha dinheiro em espécie para arcar com a indenização. O imóvel é vendido, a dívida é paga, e o restante do dinheiro, se houver, é devolvido ao proprietário original.
Já o leilão extrajudicial oferece imóveis retomados por instituições financeiras, construtoras e incorporadoras porque as prestações do financiamento não foram pagas. São bens que irão a leilão por inadimplência. A legislação brasileira obriga as empresas a vender os imóveis retomados sempre por meio de leilões.
Em primeiro lugar envie uma notificação para o ocupante informando que você comprou o imóvel no leilão dando um prazo para ele desocupar o imóvel. Após, se mesmo assim ele não sair você deve procurar um advogado especialista em direito imobiliário para te assessorar juridicamente. O advogado deverá requerer ao juiz do processo em que ocorreu o leilão a desocupação do imóvel, com força policial se necessário.
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